IA na investigação criminal: o que o Direito brasileiro pode e não pode fazer

IA na investigação criminal: o que o Direito brasileiro pode e não pode fazer

Um artigo publicado no JOTA sistematiza o estado atual do uso de inteligência artificial em investigações criminais, decisões judiciais e contratos públicos no Brasil, argumentando que a integração entre bancos de dados, estatística e IA auditável é uma exigência constitucional — não apenas uma conveniência tecnológica.

O texto ancora o debate na ADPF 1143, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República e relatada pelo Min. Alexandre de Moraes no STF, que questionou ferramentas de IA adquiridas pelo Estado para uso investigativo. Como o STF não concedeu liminar, essas ferramentas — incluindo softwares de acesso remoto como o Pegasus e sistemas de interceptação de sinal como IMSI catchers — permanecem disponíveis mediante autorização judicial fundamentada.

O autor aponta um paradoxo central: o Brasil comprou tecnologia investigativa sofisticada que permanece subutilizada enquanto a criminalidade organizada prospera. A solução proposta passa pela reforma dos bancos de dados de segurança pública sob coordenação do CNMP e pelo abandono da "denúncia especulativa" em favor da investigação exauriente.

Por fim, o artigo defende que o Direito da Inteligência Artificial já constitui ramo jurídico autônomo em formação e deveria integrar curricularmente os cursos de Direito — sob pena de o ordenamento jurídico ser atropelado pela tecnologia que supostamente deve regular.

A ADPF 1143 não suspendeu as ferramentas de IA investigativa — o que falta ao Brasil não é autorização judicial, é capacidade institucional de usá-las com rigor constitucional.

Fonte: jota

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