IA no Direito: usar às escondidas ou assumir com responsabilidade?

IA no Direito: usar às escondidas ou assumir com responsabilidade?

O debate sobre o uso de inteligência artificial nas profissões jurídicas ganhou novos episódios concretos no Brasil. Um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deixou acidentalmente um prompt de ChatGPT — "Agora melhore a exposição e fundamentação desse parágrafo" — em voto de caso de estupro de vulnerável, revelando o uso não declarado da ferramenta. Em Goiás, uma juíza da comarca de Planaltina determinou emenda de petição inicial e comunicou o caso à OAB após identificar falhas graves atribuídas ao uso inadequado de IA pelo advogado.

Ao mesmo tempo, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) editou a Portaria 2.664/2024, que exige declaração sobre o uso de ferramentas de IA generativa, com responsabilidade integral dos autores. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou estudo sobre uso ético da IA em pesquisa e fomento.

O artigo de Vladimir Passos de Freitas, publicado na ConJur em 3 de maio de 2024, argumenta que proibir a IA é inviável e que o caminho correto é integrá-la com transparência, exigindo verificação das fontes e estudo do tema pelo profissional. Advogados que usam IA sem conferir jurisprudência citada podem responder perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

O ponto central: a IA já está sendo usada — de forma declarada ou clandestina — em petições, pareceres, sentenças e relatórios policiais. A questão deixou de ser "se usar" e passou a ser "como usar com responsabilidade".

O risco jurídico real não está em usar IA, mas em não verificar o que ela produz — e a OAB já tem instrumentos para responsabilizar quem errar.

Fonte: conjur

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