TST salva sustentação oral eletrônica quando processo vai a julgamento presencial
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, por unanimidade, alteração no Regimento Interno para garantir que a sustentação oral enviada eletronicamente permaneça válida mesmo se o processo for remetido a julgamento presencial por pedido de destaque. A lacuna anterior gerava insegurança jurídica: a parte que enviara o arquivo no prazo correto poderia ter sua sustentação desconsiderada sem qualquer culpa sua.
A alteração inclui o §6º no art. 134-A do Regimento, com redação expressa determinando que o arquivo eletrônico deve ser considerado no julgamento presencial subsequente. O problema era especialmente grave porque o pedido de destaque — que migra o processo do ambiente virtual para o presencial — pode partir de qualquer dos julgadores, do Ministério Público do Trabalho ou das próprias partes adversárias.
Na mesma sessão, o Pleno também desvinculou o término da sessão virtual do início da sessão presencial subsequente e autorizou a posse administrativa de ministros em períodos ordinários. As mudanças foram propostas pela Comissão de Regimento Interno do TST.
A mudança fecha um vácuo que penalizava o advogado diligente: a sustentação enviada no prazo podia ser ignorada por ato de terceiro.
Fonte: conjur