Deepfakes disparam: o direito brasileiro tem resposta à altura?
O volume de deepfakes em circulação deve saltar de cerca de 500 mil para a ordem de 8 milhões até 2025, segundo projeções da DeepMedia reportadas pela Reuters. Estudos mostram que humanos identificam corretamente essas falsificações em apenas 24,5% das tentativas, o que torna a ameaça à identidade digital uma questão de ordem pública, não de nicho.
O Brasil já dispõe de alguns instrumentos: a Resolução TSE nº 23.732/2024 proibiu deepfakes em propaganda eleitoral, e a cláusula geral de proteção à personalidade do Código Civil segue sendo acionada pelos tribunais. O PL 2.338/2023, que regula inteligência artificial no país, ainda tramita no Congresso.
A Dinamarca apresentou, em junho de 2024, emenda à sua lei de direitos autorais criando proteção autônoma contra imitações digitais não consentidas — tanto de artistas (seção 65a) quanto de qualquer pessoa natural (seção 73a). O modelo usa o instrumental probatório do direito autoral para aliviar o ônus de demonstração do prejuízo, o que pode inspirar o legislador e a doutrina brasileiros.
O nó do problema não é falta de proteção, mas o ônus probatório — lição do modelo dinamarquês que interessa ao advogado que quantifica dano de imagem no Brasil.
Fonte: jota