TSE regulamenta IA nas eleições 2026: deepfake proibido, apagão de 72 horas e solidariedade dos provedores
A Resolução TSE nº 23.755/2026 inaugura o primeiro regime normativo brasileiro sobre uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral. As eleições gerais de outubro de 2026 serão as primeiras submetidas a regras que combinam rotulagem obrigatória de conteúdo sintético, vedação absoluta ao deepfake — mesmo com autorização expressa do retratado — e uma moratória de 72 horas antes do pleito para introdução de novos conteúdos gerados por IA.
O descumprimento das normas sobre deepfake configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, podendo acarretar cassação de registro de candidatura ou de mandato. A resolução também institui responsabilização solidária dos provedores de aplicação de internet que não removerem conteúdos irregulares durante o período eleitoral.
Para advogados eleitoralistas e assessorias jurídicas de campanha, o impacto é imediato: o planejamento editorial de conteúdo sintético passa a ser variável de conformidade regulatória, não apenas decisão publicitária. Toda produção deve estar publicada antes da janela vedada de 1º a 4 de outubro (e, se houver segundo turno, de 22 a 25 de outubro de 2026).
O cenário global — que inclui ministra gerada por IA na Albânia, chatbot como líder partidário no Japão e candidatura digital autorizada na Colômbia — evidencia a velocidade com que a IA se incorpora às disputas políticas, tornando a regulação brasileira parte de um movimento internacional de resposta institucional ao fenômeno.
Nas eleições de 2026, o cronograma de publicações deixou de ser decisão do marqueteiro e passou a ser peça de conformidade jurídica.
Fonte: jota