ECA Digital começa a valer e já colide com a lógica de minimização da LGPD
A Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026, impõe às plataformas digitais deveres preventivos de proteção a crianças e adolescentes: verificação de idade, controle parental e mitigação de riscos by design.
A norma se inspira no Digital Services Act europeu e no Online Safety Act britânico, deslocando o modelo reativo do Marco Civil da Internet para um regime de responsabilidade preventiva das plataformas.
Surge, porém, um atrito com a LGPD: exigir verificação robusta de idade pode forçar coleta ampliada de dados de menores, inclusive biometria, em rota de colisão com os princípios de minimização, necessidade e proporcionalidade.
Somam-se a isso 20 milhões de brasileiros sem internet por falta de conhecimento técnico (IBGE) e a saída anunciada de sistemas operacionais do mercado nacional, sinais de que a transposição do modelo internacional tropeça na realidade brasileira.
Para o advogado de tech e privacidade, o desafio prático é compatibilizar verificação de idade com minimização de dados — sem que um dever regulatório anule o outro.
Fonte: jota